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TRANSPARÊNCIA AMPLA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
07/12/2009 - 19:04:23

Sobre o editorial, “Mais uma da Câmara Municipal”, de 06/12/2009 reafirmo a necessidade de a Câmara Municipal ter, além de sua publicidade institucional, o direito de poder esclarecer a veiculação distorcida e interpretativa da mídia escrita, falada e televisiva. Só em 2009, a Câmara Municipal de São Paulo discutiu, reformulou e aprovou dezenas de projetos de leis, não só de vereadores, como do Poder Executivo, propostas de alta importância e que não tiveram o devido espaço na mídia.


Mesmo com ampla divulgação, a mídia não veiculou e não cobriu, por exemplo, em 27/11 último, uma importante audiência pública sobre a construção de uma lei para os alvarás de funcionamento na cidade (tema dos mais importantes para a nossa cidade).

Na semana passada, jornalistas setoristas divulgaram, contrariando as próprias afirmações deste vereador, que a “Câmara quer dar 14º salário aos funcionários”, notícia totalmente inverídica e que contradiz inclusive o próprio texto, gerando uma desgastante desinformação aos leitores não reservando o direito de correção da notícia no dia seguinte, mesmo com nota à imprensa emitida por este vereador. A distorção chega a ponto de um outro jornal querer comparar um benefício trabalhista com o escândalo no Distrito Federal, sob o título “Panetone à Paulista”.

A TV fechada e a própria mídia escrita têm um público alvo restrito e não conseguem dar a devida divulgação e transparência que a população tem direito. As mídias falada e televisiva, também não reservam espaço para ampla divulgação.

A Câmara Municipal de São Paulo não dispõe de profissionais publicitários, profissionais estes altamente especializados para o encaminhamento sistematizado, organizado e nos formatos exigidos pelos veículos de comunicação dentro de um plano de mídia devidamente estabelecido. A ampla transparência e divulgação das atividades como a prestação de contas da Câmara Municipal de São Paulo, sessões plenárias, audiências públicas, leis aprovadas e outras, é um direito do cidadão e uma obrigação da edilidade. A suposta promoção pessoal dos vereadores não tem lugar no modelo de comunicação proposto.

Por fim, o objetivo da profissionalização da divulgação das atividades institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, na mídia, com a contratação de uma agência de propaganda é necessária e visa apenas dar total transparência às atividades desenvolvidas pelo Parlamento Paulistano aos 11 milhões de habitantes de São Paulo. Os cidadãos e cidadãs merecem e têm esse direito.


DALTON SILVANO
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo